terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Franquias: negócios testados e aprovados!

SEBRAE:


img - franquias
A franquia empresarial é o sistema pelo qual uma empresa (franqueador) cede a outro empreendedor (franqueado) o direito de: 

a) uso da marca ou patente; 

b) distribuição de produtos ou serviços; 

c) e uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador. 

Os franqueados compram conhecimentos e pagam para usar os métodos e a marca do franqueador. Assumem a operação de um negócio já testado e de sucesso comprovado.
Franquia: vantagens e desvantagens
Autor: Sebrae/NA
Conheça as vantagens e desvantagens desse sistema de negócio

Franquia ou franchising empresarial é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços.

VANTAGENS DA FRANQUIA

Iniciar um negócio contando com a credibilidade de um nome ou marca já conhecida no mercado
Como o franqueador dispõe de um cadastro financeiro respeitável, o franqueado pode usufruir de descontos nos preços, de prazos mais longos e de pagamentos em condições especiais. O franqueado terá também a possibilidade de tirar proveito da vantagem competitiva de seu franqueador, uma vez que seus produtos e/ou serviços já foram testados no mercado. 

Contar com o apoio do franqueador
As chances de um franqueado obter sucesso em seu negócio utilizando-se do sistema de franquia formatada são maiores do que as de uma pessoa que monta um negócio independente. O franqueador já possui uma rede própria de distribuição e o sucesso da marca foi fortalecido após vários testes de produtos. Além disso, o franqueado recebe orientação e treinamento do franqueador, que tem interesse em zelar pelo seu nome/marca.

Existência de um plano de negócio
Na maioria das vezes, o pequeno empreendedor independente não dispõe de tempo e habilidade para prever fatos político-sociais e econômicos que possam afetar o seu negócio. É bom poder contar com o apoio de um franqueador competente, podendo instalar e expandir com menor risco financeiro.

Maior garantia de mercado
O franqueado poderá aproveitar a vantagem competitiva de seu franqueador, que já testou seus produtos e marcas no mercado. Além disso, planejou a sua expansão e é conhecedor do perfil dos clientes. O franqueador também possui informações relevantes com relação ao processo de melhor produzir e/ou vender e às estratégias de seus concorrentes.

Melhor planejamento dos custos de instalação
Numa franquia formatada, o franqueador calculará e informará o custo a ser rateado com os outros franqueados ao fornecer o projeto arquitetônico e as plantas de engenharia de construção, executar a fiscalização da obra e especificar máquinas e equipamentos. 

Dessa forma, oferece o apoio necessário à construção e instalação da nova unidade, tomando por base os custos de sua unidade-padrão. Geralmente, num negócio independente, os custos de instalação fogem completamente da previsão, causando enormes problemas de fluxo de caixa ao empreendedor.

Economia de escala
Os custos de propaganda serão rateados entre os franqueados da rede, com isso, haverá uma redução substancial nos investimentos e, ainda, será possível melhorar a qualidade da propaganda. Além disso, existe a vantagem relacionada aos preços obtidos por uma central de compras da rede e ao investimento nos ativos fixos – como máquinas, equipamentos e instalações –, que também sofre uma redução pela quantidade necessária.

Independência jurídica e financeira
Apesar da autonomia não ser total, o franqueado possuirá independência jurídica e financeira em relação ao franqueador. A empresa do franqueado terá sua própria razão social, sendo uma pessoa jurídica distinta, e todas e quaisquer operações financeiras serão de responsabilidade individual dessa empresa.

Possibilidade de pesquisa e desenvolvimento
O custeio da pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e/ou aperfeiçoamento daqueles já existentes, caberá inteiramente ao franqueador, que os testará em suas unidades antes de lançá-los na rede.

DESVANTAGENS DA FRANQUIA

Pouca flexibilidade 
Nos sistemas de franquia formatada, os controles sobre as operações do franqueado são constantes e permanentes. O objetivo das auditorias é detectar falhas no cumprimento das obrigações por parte do franqueado, atuando nos controles financeiros e contábeis, assim como no controle de operações reorientando para o rumo certo na gestão do negócio. 

O franqueado deve estar ciente de que a interdependência mútua no sistema de franquia é uma condição fundamental para o desenvolvimento da rede.O sucesso e o fracasso serão compartilhados pelo franqueado e pelo franqueador.

Risco de ocorrência de falhas no sistema
Ao selecionar uma rede de franquias com um sistema problemático, o franqueado pode fazer mau negócio acarretando problemas operacionais no futuro. Poderá ocorrer o descumprimento de algumas cláusulas do contrato, como atraso na entrega de produtos e equipamentos, deficiência na variedade de produtos, diminuição da rentabilidade prevista e perda de qualidade e/ou pouca inovação nos produtos comercializados. 

Os serviços inicialmente garantidos pelo franqueador também podem ser ineficientes ou até mesmo inexistentes.

Localização forçada
Apesar da possibilidade do franqueado de dar sugestões de locais apropriados para a instalação do ponto de venda, o fato do franqueador ter a responsabilidade final pela localização faz com que ele, na maioria dos casos, a determine. 

Muitas vezes, mesmo se o franqueado possuir um bom imóvel para a sua instalação, o estudo feito para localização da unidade franqueada pode indicar que o local não é apropriado para o negócio.

Como acertar na escolha da franquia
Autor: Carlos Ruben Pinto
Conheça os principais passos do processo de aquisição de uma franquia

Existem formas criativas de se vender uma franquia, por isso, o candidato a franqueado precisa estar bem informado para fazer a escolha da franquia de maneira acertada. É fundamental que o candidato entenda a necessidade de associar o seu perfil ao segmento de negócio e, ainda, saber com quem conversar para obter informações práticas sobre a operação comercial.Analisar a viabilidade financeira, a documentação legal da franquia e só decidir quando estiver com informações suficientes também são etapas importantes. 

Estude
Entenda bem o funcionamento do sistema de franchising, busque mais informações sobre o segmento de negócio e saiba o que diz a legislação em vigor. Tenha claro os direitos e deveres de cada uma das partes. 

Pesquise os segmentos
Identifique os segmentos de negócios que mais lhe interessa. Separe algumas marcas, duas ou três, para fazer a investigação inicial. Identifique o processo de seleção de franqueados, que cada franqueadora adota. A grande maioria os passos são comuns, em algumas empresas os passos podem mudar de ordem e comprometer sua análise e seleção. 

Perfil para o segmento
Decida-se pelo negócio que você tenha identificação com os produtos e/ou serviços. Não tome a decisão pensando puramente em investimentos. Como qualquer empresa, a franquia precisa do dono à frente na administração e operação diária para fazer o negócio acontecer, e isso exigirá habilidades específicas. 

É preciso entender que será necessário trabalhar muitas horas por dia. Certamente o franqueado irá suar a camisa bem mais do que no tempo que era empregado e lidar com os mais variados tipos de clientes e funcionários – pessoas com comportamentos e atitudes distintas. 

Pré-requisito
Ter o montante necessário para o investimento previsto para a franquia e, ainda, reserva para capital de giro.

Contatos imediatos
Faça contato com as empresas franqueadoras como potencial franqueado e solicite mais informações sobre a franquia. Fique atento, pois os franqueadores também solicitarão informações sobre você. 

O franqueador enviará cadastro de pré-qualificação, que deverá preencher sem que implique em nenhum compromisso. Enquanto você analisa o negócio, o franqueador o analisará como candidato à franquia.  

Procure conhecer bem o franqueador
Converse com os franqueados da rede para saber se estão satisfeitos com a franquia. Procure saber se o franqueador cumpre o que foi prometido e se o negócio é rentável e competitivo em relação à concorrência.

Analise os produtos e/ou serviços
Busque o máximo de informações sobre os produtos e/ou serviços que você irá comercializar e, sobretudo, quem são os concorrentes em seu território, como atuam e se o mercado é promissor. 

Analise a documentação legal
Você deverá receber a documentação legal antes. Analise bem a Circular de Oferta de Franquia e a Minuta de Contrato de Franquia, para conhecer bem o negócio, seus direitos, deveres e os benefícios da franquia.

Analise a viabilidade financeira
Antes de adquirir a franquia, é necessário saber qual é o montante a ser investido, os custos fixos e variáveis envolvidos na operação diária do negócio e o faturamento previsto. 

Essas informações determinarão o ponto de equilíbrio operacional, a previsão de lucro e retorno do investimento. Por mais que você goste dos produtos e serviços, por mais bonita que seja a loja, se não tiver viabilidade financeira, descarte! 

Analise os treinamentos
Verifique como o Know-how da franquia lhe será transferido. Veja o programa de treinamentos, os manuais e a assistência da rede. Confira como a franqueadora oferece o suporte aos franqueados e presta a assistência contínua aos franqueados à distância. 

Pressão e impulso
Não aceite pressão e nunca compre uma franquia por impulso. Franquia é projeto de vida. Se você pode escolher a qualidade de vida que você quer como empresário, por que então delegar isso a outros? A decisão deve ser de quem compra, e não de quem vende!
Contrato de franquia é a chave para o sucesso do negócio
O documento referenda o acordo entre as partes e define os direitos e deveres de cada um

O contrato de franquia ou licenciamento é crucial para o bom andamento do negócio. Um contrato mal formulado ou dúbio pode acarretar a derrocada do empreendimento. Em contrapartida, a confecção de um contrato que atenda às expectativas das partes constitui um passo fundamental para o sucesso.

Cada cláusula constante do contrato deve ser analisada e estudada cuidadosamente, para que se tenha a dimensão de sua extensão e o conhecimento do seu significado. Direitos e deveres das partes devem estar assegurados. 

O contrato de franquia traz, também, quatro instrumentos jurídicos: licença de uso da marca, transferência de tecnologia e know-how, fornecimento e prestação de serviços. Suas cláusulas necessárias são: valor, forma de pagamento, prazo e foro. 

Outras cláusulas usuais são: exclusividade de atuação no mesmo ramo de atividade, impedimento do franqueado de transferir o know-how, impedimento do franqueado de atuar no mesmo ramo de atividade após o fim do contrato (por tempo determinado), exclusividade territorial, instalações, fiscalização do franqueado pelo franqueador, publicidade da rede de franquia e penalidades por descumprimento contratual. 

Contrato padrão 

Os contratos de franquia empresarial são regidos pela Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que define a franquia empresarial como: sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 

Contudo, pode haver flexibilidade na redação sempre que ela não estiver clara ou suficientemente satisfatória ao franqueado. 

Os contratos de franquia mais complexos traduzem-se pelas suas peculiaridades, reunindo diversos tipos de contratos num só instrumento. Destacam-se: 

– Cessão de uso da marca ou patente;

– Distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços;

– Transferência de tecnologia de implementação e administração de negócio e know-how (segredo de indústria);

– Treinamento do franqueado e de seus empregados. 

O contrato de franquia deve ser bilateral (o direito de uma parte significa a obrigação da outra); imparcial (o contrato protege as partes da mesma forma); preventivo e consensual (com causas e efeitos para as atitudes das partes, inclusive na rescisão contratual; as partes devem assinar de comum acordo, por espontânea vontade). 

Ele deve seguir as especificações da Circular de Oferta de Franquia (COF), instrumento que esclarece os direitos e deveres do franqueador e do franqueado, as características do negócio e as formas de fornecimento da unidade franqueada. As características do negócio constam na COF, instrumento exigido e regulamentado pela lei 8.955/1994. 

O contrato também deve conter todos os aspectos jurídicos relacionados ao negócio, como territorialidade, forma de sociedade constituída (caso o franqueado tenha sócios), apoio ao franqueado, taxas cobradas, etc. Deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. 

Os contratos de subfranquia sujeitam-se às mesmas normas aplicáveis aos de franquia. 

Dedução das despesas

As despesas pagas ou incorridas pelo franqueado em decorrência do contrato de franquia empresarial ficam sujeitas, no tocante à sua dedução para fins de apuração do lucro real, à observância das normas estabelecidas na legislação vigente do Imposto de Renda. Cabe observar, nesse caso, o art. 299 do RIR/99, que admite a dedução de despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa e que sejam usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades. 

De acordo com o art. 352 do RIR/99, a dedução de despesas com royalties será admitida quando necessária para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito que produz o rendimento. 

O franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas a título de taxas de filiação e royaltiesao franqueador ou a terceiros por ele indicados, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança, mais perdas e danos, se a circular de oferta de franquia não for entregue no prazo ou se o franqueador veicular informações falsas em sua circular.

Cuidados principais

Franqueadores

– Clareza e objetividade na redação de contratos;

– Obediência ao conteúdo da COF;

– Esclarecimentos aos franqueados em dúvida;

– Flexibilidade para modificar cláusulas com dupla interpretação. 

Franqueados

– Apresentação do contrato a um advogado;

– Exigência de todos os acordos por escrito; afinal, somente o que rege em contrato está assegurado;

– Detalhamento das atividades a serem exercidas pelo operador da unidade;

– Detalhamento da forma de fornecimento, das taxas cobradas, do treinamento, da supervisão e da marca;

– Detalhamento do território de atuação da unidade;

– Direitos e obrigações das partes;

– Prazos de contrato e renovação;

– Causas e efeitos da rescisão. 

Contrato de Licenciamento

O Contrato de Licenciamento (sob a Lei de Propriedade Industrial n. 9.279, de 14 de maio de 1996) visa a proteger a relação jurídica entre Licenciante e Licenciado no que diz respeito à utilização da marca e seus efeitos na comercialização de produtos ou serviços criados e desenvolvidos pelo Licenciante. 

Trata-se de uma concessão que engloba a licença de uso de marca, podendo agregar a transferência de tecnologia e know-how para a distribuição de produtos e serviços no mercado. Também se configura como um canal de distribuição em que as partes estabelecem entre si as regras comerciais, os procedimentos operacionais e a forma de remuneração. 

Para tal instituto, fica o Licenciado obrigado a efetuar o pagamento de uma taxa de royalties, que pode ter como base de cálculo o faturamento da unidade ou o valor das compras, indiferentemente. 

Por meio do Contrato de Licenciamento, as partes desenvolvem uma relação jurídica de parceria, em prol da expansão de uma marca notória e de alta penetração de mercado, com direitos e obrigações pactuados livremente entre as partes, dependendo do tamanho, forma, condições e particularidades do negócio em questão. 

Cuidados principais

Licenciantes

– Possuir a marca devidamente registrada perante o INPI, inclusive a marca figurativa ou mista, se houver;

– Possuir uma operação ativa, de sucesso, com informações e dados precisos do seu funcionamento;

– Possuir tecnologia e know-how necessários para licenciar a marca, tendo em vista a distribuição dos produtos ou serviços em questão. 

Licenciados

– Que a marca seja notória e demonstre uma operação de sucesso;

– Que a marca esteja devidamente registrada no INPI, com certificado de registro;

– Que a operação se mostre rentável, com demonstrações financeiras fiéis;

– Que tenha uma identificação com os produtos/serviços e com o público consumidor alvo da marca.
Fatores que geram conflitos entre franqueador x franqueado
Fonte: Sebrae Paraná
Saiba quais são os principais pontos que desencadeiam crises de relacionamento entre os envolvidos

É comum que, após certo tempo de relacionamento, surjam conflitos entre franqueador e franqueado. Um dos principais desencadeadores dessas discordâncias é a chamada "crise de independência", pela qual o franqueado pode passar quando adquire mais experiência no mercado.

Em geral, o investidor que opta por adquirir uma franquia faz pensando na redução de riscos do investimento em comparação a alternativa de iniciar um negócio por conta própria.  

Entretanto, passados alguns anos de relacionamento com o franqueador, esse empresário se sente com autonomia para gerenciar o negócio da sua forma, criando conflitos de interesse com o franqueador. 

A chamada "crise de independência" do franqueado costuma manifestar-se por volta do terceiro ano de relacionamento. Quanto mais lacunas existirem no sistema de gerenciamento da rede por parte do franqueador, maior a probabilidade de ocorrer esse tipo de crise. 

Controle parcial da rede

Apesar do sistema de franchising estar solidamente alicerçado na Lei do Franchising e na existência de um contrato de relacionamento, os franqueados nunca poderão ser considerados subordinados do franqueador, como ocorre em uma relação empregatícia.

O correto é encarar o franqueado como investidor com empresa própria, capitais e experiências, fato que lhe confere um relativo grau de autonomia. Portanto, uma diretriz do franqueador que não agrade a rede, certamente não será aceita de forma pacífica.

Eficiência operacional da rede

Como a gestão das unidades é descentralizada e de responsabilidade de investidores diferentes, os problemas do dia a dia são administrados pelos franqueados. O franqueador pode se concentrar em questões mais complexas ligadas à competitividade do negócio como um todo. 
Ademais, a motivação de cada franqueado para o negócio "dar certo" é diferente de um gerente de loja que tem motivações distintas das de um investidor, aumentando a eficiência do negócio.

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